Política de uso
PLANOS DE HOSPEDAGEM
A Linearweb prove serviços de hospedagem . Tem a
responsabilidade de proteger cada cliente e lhes
proporcionar sempre os melhores serviços possíveis. As
diretrizes seguintes foram projetadas para assegurar a
qualidade de nossos serviços.
FICA VEDADO AO CONTRATANTE DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, a
penalidade para as infrações das condições abaixo podem
resultar em suspensão ou termino da conta, SEM NENHUM
REEMBOLSO DE VALORES PAGOS.
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 A LINEARWEB é empresa provedora de serviços relativos à
rede INTERNET, tais como:
1.1.1 Hospedagem de web sites;
1.1.2 Serviços de Registros e Reservas de nomes de domínios;
1.2 O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que
contratará os serviços da LINEARWEB para utilizar a rede
Internet com o objetivo de divulgar e/ou receber informações
relacionadas ou não ao objeto de sua finalidade social.
1.3 Hospedagem das páginas que comporão o "site" de endereço
constante, tendo o serviço prestado as seguintes
características, com as devidas limitações previstas
conforme plano escolhido: atualização via FTP; limite de
ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal; número de CAIXAS POSTAIS
POP3; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados;
webmail; habilitação para execução de programas CGI em
linguagem PERL; PHP 3 e/ou 4 e banco de dados MySQL para
usuários de hospedagem em Linux e ASP; ASP.NET e banco de
dados conforme plano escolhido em Windows, assim como a
administração do banco de dados através do PHP MyAdmin.
2. DO PREÇO
2.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos
limites constantes conforme plano escolhido, a CONTRATANTE
pagará a LINEARWEB o valor mensal/semestral/anual
especificado conforme plano escolhido.
2.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela
utilização adicional de "transferência" e "espaço", a
CONTRATANTE pagará a LINEARWEB o valor que vier especificado
no primeiro boleto de pagamento/comunicado de pagamento por
e-mail vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a
efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do
valor cobrado.
2.3 Da forma de pagamento:
2.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente dos assim
designados conforme plano escolhido do presente, serão
cobrados MENSALMENTE/SEMESTRALMENTE/ANUALMENTE e de FORMA
ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a
serem prestados no mês que se iniciar a sua efetivação.
2.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais,
proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Dos serviços padrão, a cobrança será mensal na forma
especificada no item 2.2;
2.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço
e/ou transferência será SEMPRE mensal, nos termos da
cláusula 2.5.
2.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do
principal devido, multa de 10% (dez por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao dia.
2.5 O preço da mensalidade é calculado para utilização
máxima do espaço e transferência por mês conforme disposto
para cada plano.
2.5.1 A medição do espaço e transferência utilizados será
feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o
dia 01 e o dia 30 de cada mês.
2.5.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência
utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será
cobrado mensalmente o valor previsto na tabela de preços
vigente no mês em que os limites foram ultrapassados.
2.5.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização
do espaço e/ou da transferência extra.
2.5.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da
transferência máximos disponibilizados como serviço padrão
não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os
limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados
para ele.
3. DO ATRASO DO PAGAMENTO
3.1 No atraso do pagamento será considerado como infração
contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da mensalidade vencida, mais 1% (um
por cento) ao dia de juros moratórios;
3.2 Após 5 dias da data do vencimento, a prestação de
serviços será interrompida, através de bloqueamento do(s)
serviço(s);
3.3 O contrato será automaticamente rescindido após 20 dias
do atraso do pagamento, e todos os dados e configurações do
CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da LINEARWEB;
3.4 A LINEARWEB se reserva no direito de não aceitar novas
contas de clientes devedores.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
4.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos
decorrentes do uso excessivo de tráfego.
4.2 Informar a LINEARWEB qualquer alteração dos dados
mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail", sob
pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os
avisos e comunicados enviados para os endereços constantes
do presente contrato.
4.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site"
em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
4.4 Não veicular por meio do seu "site" material contendo
pornografia infantil, racista ou que demonstre qualquer
outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer
outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a
legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser
hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.
4.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta)
via e-mail (SPAM), assim como não distribuir (mala direta)
abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem
solicitação do destinatário, partindo de um servidor
LINEARWEB ou de algum domínio hospedado nos servidores desta
não ultrapassando o limite de envio de 3000 por hora, SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de
condenação judicial ou administrativa desta em função do
conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo
custas e honorários de advogado.
4.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão
competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos
aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir
nome de domínio próprio.
4.9 A LINEARWEB não se responsabiliza pelo desligamento de
domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou
REGISTRO .BR, ou qualquer outro órgão de registro de
domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por
estes órgãos. Neste caso as responsabilidades de pagamento
dos encargos devidas a estes órgãos deverão ser diretamente
acertados com os mesmos.
4.10 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por
meio do seu "site".
4.11 Não utilizar programas que por qualquer razão
prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do
servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
4.12 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que
de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.12.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às
especificações técnicas do servidor da LINEARWEB, cabendo a
esta a identificação da ocorrência do mesmo.
4.13 Não exceder o limite de armazenamento de e-mails nas
caixas postais, a capacidade total de armazenamento de
e-mails nas caixas postais é o espaço total disponível no
plano contratado, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES
SEJA ATINGIDO, OS "E-MAILS" NÃO SEREM MAIS RECEBIDOS,
PODENDO A CONTRATADA, INCLUSIVE, APAGAR "E-MAILS" PARA QUE O
LIMITE SEJA RESPEITADO, como forma de proteção do servidor
compartilhado.
5. OBRIGAÇÕES DA LINEARWEB
5.1 Prestar o serviço objeto do presente.
5.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor
compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as
medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento
do mesmo.
5.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de
informações de configuração para publicação das páginas,
leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem
incluir suporte a uso de programas específicos, ficando
excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas
de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
5.3.1 O suporte será prestado via “tickets” de segunda-feira
a sexta-feira das 9:00 às 23:00 horas e via "e-mail", nos
“tickets” e "e-mail" constantes do "site" da LINEARWEB www.
LINEARWEB.com.br e que serão remetidos por e-mail ao
CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
5.3.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail"
instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja
interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio
de envio de e-mail à "emergencia@linearweb.com.br" fora do
horário comercial. Não serão respondidas mensagens via
"contato de emergência" relativo à instalação de novos
programas e perda de senha.
5.4 Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência
sobre as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido
aquele que coloque em risco o regular funcionamento do
servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de
segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades
detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções
nesses casos não superem a duração de cinco horas cada.
5.4.1 A interrupção necessária para a manutenção será
realizada num período não superior a 06 (seis) horas, entre
as 1:00 e as 7:00 horas, salvo em casos de emergência
(necessário para garantir o funcionamento do servidor no
horário corrente), não durando esta manutenção superior a 05
(cinco) horas.
5.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado
ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
5.6 A garantia de disponibilidade oferecida se resume em uma
média mensal de 99,9% para todos os serviços incluindo o
serviço de e-mail, mas este valor está presente para
demonstrar a qualidade do serviço e não como garantia
contratual de disponibilidade.
5.6.1 A LINEARWEB não se responsabiliza por qualquer dano
moral, à imagem ou qualquer outro tipo de prejuízo causado
por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados,
sejam elas para manutenção preventiva ou mesmo falhas
técnicas não programadas.
5.6.2 A LINEARWEB não concederá o abono de cobrança em caso
de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela empresa que a
substitua na prestação do serviço, sem culpa da LINEARWEB;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do
CONTRATANTE.
5.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula
5.4.1.
5.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO
DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
6.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio próprio
registrado na FAPESP ou órgão afim do "site" ora hospedado,
declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter
relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe
permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no
preâmbulo do presente.
6.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de
administração do "site".
6.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o
fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da
relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do
domínio a LINEARWEB, após requisição por escrito do titular
do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá
impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado
e disponibilidade do mesmo.
6.4 O CONTRATANTE declara que caso a LINEARWEB sofra
qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do
conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do
domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente a
LINEARWEB.
7. VALORES
7.1 O custo da hospedagem nos servidores da LINEARWEB estão
dispostos conforme o plano adquirido, bem como as
configurações disponibilizadas para cada plano.
8. DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses,
renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não
haja denúncia por qualquer das partes.
8.2 O presente estará automaticamente renovado com a
efetivação de cada pagamento do preço, na forma acima
disciplinada.
LinearWEB - Hospedagem Profissional
Gerente de Contas